Criada em 13 de outubro de 1751, a Relação do Rio de Janeiro foi o segundo tribunal de apelação do Brasil. Sua organização foi resultado do aumento da demanda judicial, da distância da Relação da Bahia para atender às causas e requerimentos "dos povos da parte sul do estado do Brasil" e da morosidade e ineficiência na administração da justiça na colônia. Também reflete a transferência do centro do poder econômico para a região sul-sudeste da colônia, devido ao fluxo de ouro, diamantes e a necessidade da criação de um porto para a região, ficando a Relação da Bahia responsável pela região norte-nordeste. A Relação era administrada pelo governador da capitania do Rio de Janeiro e composta pelo chanceler e desembargadores. A partir de 1763, sob a administração do Marquês de Pombal, a capital da colônia foi transferida para o Rio de Janeiro, tornando a Relação do Rio de Janeiro no órgão responsável por julgar os processos de primeira e segunda instâncias da região sul-sudeste, e o Desembargo do Paço em órgão de última instância, julgando os processos de toda a colônia. Após um breve período (1808-1828) atuando como tribunal superior de justiça, em 1828 a Relação do Rio de Janeiro volta a ser órgão de primeira e segunda instâncias, permanecendo assim até 1890, quando é criada a Corte de Apelação. O conjunto é composto por processos jurídicos relacionados a pessoas escravizadas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Goiás e Mato Grosso. Data(s): 1812-1878. Dimensão e suporte: 504 processos reproduzidos em 119 rolos de microfilmes.
Descrição detalhada: ReDiSAP