O Supremo Tribunal de Justiça, previsto na Constituição de 1824, foi instituído por lei de 18 de setembro de 1828, com as seguintes competências: conceder ou denegar revistas nas causas; conhecer dos delitos e erros de ofício dos ministros das Relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes de províncias; conhecer e decidir sobre os conflitos de jurisdição e competência das Relações das províncias. Sua atuação não começou de forma imediata, tendo sido necessário um período de cerca de três anos para sua organização. Não funcionava em nível de última instância e sim como tribunal de revista e acabou por absorver todas as responsabilidades que cabiam à Casa da Suplicação do Brasil. O conjunto documental é composto por processos judiciais relacionados à pessoas escravizadas, oriundos dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso. Data(s): 1809-1889. Dimensão e suporte: 155 processos reproduzidos em 26 rolos de microfilmes (a documentação original tem 2,46 metros lineares).
Descrição detalhada: ReDiSAP