Casa da Suplicação do Brasil

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A Casa da Suplicação do Brasil foi instituída pelo alvará de 10 de maio de 1808, após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil e dentro de um contexto de profundas mudanças políticas e administrativas. Nesse sentido, a então Relação do Rio de Janeiro (1751-1808) foi elevada à categoria de tribunal superior de última instância, com a mesma alçada da Casa da Suplicação de Lisboa, o que representou o início de uma justiça nacional. Após diversas alterações em relação à sua jurisdição, ficou decidido que a Casa de Suplicação do Brasil seria responsável por julgar todos os agravos ordinários e apelações originárias das treze comarcas atendidas pela antiga Relação do Rio de Janeiro, daquelas oriundas da Relação da Bahia e também das comarcas de Mato Grosso e São João das Duas Barras. Após a independência e o estabelecimento de um Supremo Tribunal de Justiça em 1828, instituições como a Casa da Suplicação do Brasil e o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens foram extintos. Apesar disso, a Casa da Suplicação do Brasil continuou exercendo suas atividades até 1833, quando se restaurou a Relação do Rio de Janeiro, retornando à sua condição de tribunal local. O conjunto documental é constituído por processos judiciais envolvendo pessoas escravizadas dos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Goiás, Mato Grosso e, majoritariamente, do Rio de Janeiro. Data(s): 1806-1829. Dimensão e suporte: 23 processos judiciais reproduzidos em 9 rolos de microfilmes (a documentação original tem 0,25 metros lineares).

                                                                                                                                  Descrição detalhada: ReDiSAP

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