Nota pública sobre a proposta de privatização do Arquivo Público de São Paulo

Parte expressiva da população brasileira vem sentindo os efeitos dramáticos de ameaças e de efetivo desmonte das tímidas políticas públicas devotadas à proteção e preservação de bens culturais e de arquivos brasileiros. Não se pode falar em “acidentes” ao tratarmos dos inumeráveis sinistros que acometem quase que cotidianamente o nosso patrimônio cultural, resultando em sequelas irreversíveis à memória pública. A perda quase integral do acervo do Museu Nacional, em novembro de 2018, o maior deles, e da Cinemateca em São Paulo, o mais recente, em julho de 2021, ambos em decorrência de incêndio, são exemplos inequívocos do desprezo do Poder Público a esse respeito.

Esses frequentes “acidentes” são resultantes de decisões políticas que prometem “eficiência” à custa do desmonte de certas políticas de Estado. De fato, não é acidental o corte violento e paulatino de verbas destinadas a esses patrimônios, nem tampouco a precarização das relações de trabalho e inexistência de concursos públicos e nem o acelerado processo de privatização/mercantilização de bens culturais como museus, bibliotecas e também de arquivos*.

Na semana passada, a “novidade” que surpreendeu a comunidade arquivística brasileira foi a ampla divulgação do Edital de Chamamento Público SGM nº 023/SGM/2020, Processo Administrativo SEI nº 6011.2020/0003674-4, que tem por objeto “Apresentação de subsídios para a concepção de projeto em parceria com a iniciativa privada para execução dos serviços de digitalização e microfilmagem, preservação digital e gestão documental-arquivística, incluindo a eventual remodelagem ou requalificação das edificações, a administração predial e exploração imobiliária do Arquivo Público do Município de São Paulo”. Conforme está explícito, trata-se de delegação de superpoderes à iniciativa privada que incluem “exploração imobiliária” (!?), “remodelagem ou requalificação das edificações” (!?) do Arquivo, “preservação digital” e “gestão documental arquivística”, configurando-se em um ataque frontal aos arquivos públicos que legalmente são os responsáveis pela aplicação da gestão de documentos, conforme determina a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991:

Artigo 1º: É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

Artigo 17: A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

A referida Lei institui, ainda, no seu artigo 10º, que “Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis”.

Vem de longa data a triste trajetória das instâncias arquivísticas da municipalidade da capital paulista que experimentaram variadas formas de distorções das funções precípuas que competem aos arquivos. Desde o não cumprimento da referida legislação federal que obriga aos poderes Executivo e Legislativo da municipalidade à promoção da gestão documental; o desprezo à articulação sistêmica dessa gestão de documentos e até mesmo a esdrúxula  circunstância de existência de duas instituições arquivísticas, com competências não bem  distinguidas, como o Arquivo Histórico de São Paulo  e o Arquivo  Público de São Paulo , sem  que haja sistema de gestão eficiente que as articule de forma harmônica e sincronizada.  Impressiona como os gestores públicos do município de São Paulo, dos diversos matizes  políticos, ignoram completa e reiteradamente a missão e os afazeres que são típicos aos  arquivos públicos.

Porém, estamos certos de que há servidores públicos e instâncias administrativas que há muito vêm se esforçando para a implantação de uma política de gestão documental sistêmica no âmbito do Poder Executivo municipal de São Paulo, mas que encontram percalços político-administrativos que dificultam e impedem a organicidade do sistema.

Portanto, é com indignação e perplexidade que a comunidade arquivística brasileira e paulista, em particular, por meio da Rede de Arquivos de São Paulo (Redarq-SP), acolhe essa notícia de aceno à privatização do Arquivo Público de São Paulo, em qualquer que seja sua dimensão de gestão (intermediária ou permanente), posto que o Arquivo Público exerce função eminentemente estatal, não é e não produz mercadorias, gerencia informações públicas de interesse coletivo, além de assumir responsabilidades políticas com a preservação de informações com restrição de acesso. Isso é tarefa que compete diretamente ao Estado e não à iniciativa privada.

Nesse sentido, a Rede de Arquivos de São Paulo vem a público externar sua preocupação e sugerir ao senhor prefeito de São Paulo que suspenda o processo do referido Edital, consulte os especialistas e gestores de instituições arquivísticas sobre as possíveis repercussões legais e negativas para a gestão pública do município.

Subscrevem esta nota, os arquivos:

AEL – Arquivo Edgard Leuenroth
Arquivo Geral da USP
Arquivo Municipal de Campinas
Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin
Centro de Gestão Documental – Centro Paula Souza
Centro de Memória do Instituto Butantan
CEDEM – UNESP
Centro Sérgio Buarque de Holanda – Fundação Perseu Abramo
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – UNESP
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Coren-SP
Instituto de Estudos Brasileiros – IEB
Museu de Saúde Pública Emílio Ribas do Instituto Butantan

e os profissionais:

Luiz Felipe Loureiro Foresti – Membro da Redarq-SP
Janaína A. dos Santos - SIARQ-Unicamp
Marcelo Antonio Chaves – Membro do Comitê Executivo da Redarq-SP e Executivo Público do Arquivo Público do Estado de São Paulo

 

*A esse respeito, vale examinar a publicação do Arquivo Público do Estado de São Paulo dedicada a esse tema.

São Paulo, 23 de agosto de 2021.

 

2021_08_23_notapublicaredarq-sp.pdf