Casa da Suplicação do Brasil
A Casa da Suplicação do Brasil foi instituída pelo alvará de 10 de maio de 1808, após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil e dentro de um contexto de profundas mudanças políticas e administrativas. Nesse sentido, a então Relação do Rio de Janeiro (1751-1808) foi elevada à categoria de tribunal superior de última instância, com a mesma alçada da Casa da Suplicação de Lisboa, o que representou o início de uma justiça nacional.