Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça, previsto na Constituição de 1824, foi instituído por lei de 18 de setembro de 1828, com as seguintes competências: conceder ou denegar revistas nas causas; conhecer dos delitos e erros de ofício dos ministros das Relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes de províncias; conhecer e decidir sobre os conflitos de jurisdição e competência das Relações das províncias. Sua atuação não começou de forma imediata, tendo sido necessário um período de cerca de três anos para sua organização.




